Termo de Adesão
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1 Objeto
O presente Termo regula a adesão ao Programa TMDriver Caminhoneiro, disponibilizado e administrado pela TMD Negócios Estruturados Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.102.256/0001-03 ("TMD"). O Programa consiste em uma assinatura mensal, no valor vigente de R$ 45,90, destinada a caminhoneiros e motoristas profissionais, seus dependentes e ajudantes elegíveis, que disponibiliza acesso a benefícios, assistências, descontos, orientações, telemedicina, seguros, reembolsos e clube de vantagens, organizados em camadas: Camada 1 — benefícios incluídos na assinatura, sem custo adicional de utilização. Camada 2 — benefícios sujeitos a coparticipação financeira no momento da utilização, conforme valor e regras definidos no regulamento específico de cada benefício. Os benefícios são prestados diretamente pela TMD ou por empresas parceiras especializadas, cada qual sujeita a regulamento próprio.
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2 Natureza do Programa
O Contratante declara estar ciente de que a TMD não é operadora de plano de saúde, não comercializa plano de saúde, não garante cobertura médico-hospitalar integral e não substitui o Sistema Único de Saúde (SUS) ou qualquer plano privado de assistência à saúde. Os benefícios disponibilizados possuem características, limites, carências e regulamentos próprios, os quais prevalecem sobre qualquer material publicitário em caso de divergência.
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3 Declarações do Contratante
O Contratante declara que: leu e compreendeu este Termo antes de concluir o pagamento; recebeu informações suficientes para sua decisão de contratação; possui capacidade civil para contratar; forneceu, e se compromete a fornecer na etapa de cadastro, dados verdadeiros, completos e atualizados; está ciente de que CPF, nome completo, sexo e data de nascimento, uma vez confirmados no cadastro, não poderão ser alterados diretamente pelo Contratante, sendo eventual correção tratada exclusivamente pelo canal de atendimento da TMD; está ciente de que dados de contato e endereço poderão ser alterados pelo próprio Contratante, observado intervalo mínimo entre alterações sucessivas.
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4 Fluxo de Contratação: Pagamento e Cadastro
O Contratante reconhece e aceita que a contratação segue fluxo em duas etapas: (I) confirmação do pagamento da assinatura e (II) preenchimento do cadastro completo, a ser realizado imediatamente após a confirmação do pagamento. A aceitação deste Termo ocorre no momento do checkout, antes da confirmação do pagamento, e é condição necessária para o processamento da assinatura. A adesão ao Programa somente se completa com a confirmação do pagamento e o envio do cadastro. Caso o Contratante efetue o pagamento e não conclua o cadastro em prazo razoável, a TMD poderá notificá-lo para regularização ou, alternativamente, cancelar a cobrança e estornar valores.
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5 Ativação e Regulamentos dos Benefícios
Os benefícios serão disponibilizados em até 7 (sete) dias úteis, contados do envio do cadastro completo pelo Contratante, e não da data do pagamento, desde que confirmada a quitação da assinatura. A utilização dos benefícios está condicionada à regularidade cadastral e financeira do Contratante. Cada benefício possui regulamento específico, que poderá definir critérios de elegibilidade, carências, limites de utilização, prazos, coberturas, exclusões, procedimentos, documentação exigida e valores de coparticipação. Os regulamentos serão disponibilizados em até 48 horas após a confirmação da quitação da assinatura. No caso específico do seguro de morte acidental, a elegibilidade está vinculada ao veículo (placa) cadastrado pelo Contratante, podendo abranger o titular e até 2 (dois) ajudantes informados como ocupantes do caminhão. O Contratante que não possuir caminhão próprio poderá optar por não aderir a este benefício específico, sem prejuízo dos demais.
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6 Atualização dos Benefícios e Regulamentos
O Contratante reconhece que os benefícios, serviços, assistências e respectivos regulamentos poderão ser atualizados, aprimorados, revisados ou adequados periodicamente. Tais atualizações não caracterizam descumprimento contratual ou alteração da essência do Programa, desde que mantida sua finalidade principal e o conjunto de camadas e respectivas coparticipações vigentes no momento da contratação.
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7 Alteração de Parceiros e Prestadores
A TMD poderá incluir, substituir, remover ou alterar parceiros, operadoras, seguradoras, redes credenciadas e prestadores de serviços sempre que necessário para a manutenção, aprimoramento ou continuidade do Programa. Tais alterações não geram direito a indenização, desde que preservada a proposta geral de benefícios contratada.
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8 Disponibilidade dos Benefícios
Alguns benefícios podem depender de disponibilidade geográfica, rede credenciada, disponibilidade de prestadores, condições técnicas ou regras operacionais específicas. A TMD não garante a disponibilização de todos os benefícios em todas as regiões do território nacional.
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9 Assinatura, Cobrança e Renovação
O Contratante autoriza expressamente a cobrança recorrente da assinatura, no valor vigente de R$ 45,90 mensais, por meio do cartão de crédito ou outro meio de pagamento disponibilizado pela plataforma. Salvo manifestação expressa em sentido contrário, a assinatura será renovada automaticamente a cada ciclo mensal de cobrança, podendo o valor ser reajustado mediante comunicação prévia ao Contratante pelos canais cadastrados.
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10 Inadimplência
A falta de pagamento poderá resultar na suspensão ou bloqueio dos benefícios, conforme regras operacionais de cobrança vigentes. A permanência da inadimplência poderá resultar no cancelamento da adesão, sem prejuízo da cobrança de valores já devidos.
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11 Direito de Arrependimento
Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Contratante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da contratação, com direito à devolução integral dos valores eventualmente pagos. O pedido deverá ser formalizado por um dos canais oficiais de atendimento da TMD.
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12 Cancelamento
O Contratante poderá solicitar o cancelamento da assinatura a qualquer momento pelos canais oficiais de atendimento ou diretamente pela área do assinante. O cancelamento produz efeitos ao final do período de cobrança já pago, mantendo-se o acesso aos benefícios até essa data, e não elimina obrigações financeiras já constituídas ou decorrentes de utilizações anteriores dos benefícios.
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13 Prevenção e Combate a Fraudes
A utilização fraudulenta dos benefícios, a prestação de informações falsas, a tentativa de obtenção indevida de vantagens ou qualquer conduta de má-fé poderá resultar no cancelamento imediato da adesão, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
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14 Comunicações e Notificações
O Contratante autoriza expressamente o envio de comunicações operacionais, financeiras, contratuais e institucionais por WhatsApp, SMS, e-mail, telefone, notificações do aplicativo e outros meios eletrônicos disponíveis, com fundamento na execução do contrato firmado. Comunicações de natureza comercial e promocional poderão ser enviadas pelos mesmos canais, ficando assegurado ao Contratante o direito de a qualquer momento solicitar a interrupção desse tipo específico de comunicação, sem que isso afete o recebimento de comunicações operacionais essenciais.
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15 Gravações e Registros de Atendimento
O Contratante autoriza a gravação, registro e armazenamento de ligações, mensagens, chats e demais interações com a TMD e suas parceiras, para fins de segurança, qualidade do atendimento, comprovação de solicitações e cumprimento de obrigações regulatórias.
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16 Proteção de Dados Pessoais
O tratamento dos dados pessoais do Contratante, incluindo eventuais dados sensíveis relacionados à saúde, será realizado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), conforme detalhado na Política de Privacidade do Programa, parte integrante deste Termo.
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17 Registro Eletrônico da Contratação
O Contratante reconhece que o registro eletrônico da contratação, incluindo data, hora, endereço IP, dispositivo utilizado, evidências de aceite deste Termo no checkout e comprovantes de pagamento, constitui prova válida e suficiente da contratação e de sua manifestação de vontade, para todos os fins de direito.
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18 Canais de Atendimento
A TMD disponibilizará canais de atendimento, identificados na área do assinante e no site oficial do Programa, para esclarecimentos, solicitações, cancelamentos e demais demandas relacionadas ao Programa.
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19 Legislação e Foro Aplicáveis
Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Fica eleito o foro da comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo, ressalvada a prerrogativa de foro de domicílio do consumidor prevista em lei.
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20 Disposições Finais
Este Termo deverá ser interpretado em conjunto com os regulamentos dos benefícios, a Política de Privacidade e demais documentos disponibilizados pela TMD. A eventual nulidade de uma cláusula não afetará a validade das demais disposições.
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21 Declaração Final
Ao marcar a opção "Li, compreendi e estou de acordo" e prosseguir com o pagamento, o Contratante declara que leu integralmente este Termo, compreendeu seu conteúdo, aceita todas as suas condições e adere livremente ao Programa TMDriver Caminhoneiro, ciente de que a adesão se completa com a confirmação do pagamento e o envio do cadastro.
TMD Negócios Estruturados Ltda · CNPJ 52.102.256/0001-03 · Barueri, SP