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Direitos e setor A Lei 15.485 criou a opção de o transportador autônomo recolher a própria contribuição, inclusive prestando serviço para empresa. Falta o regulamento que diz onde formalizar. O que dá para conferir agora, e o que esperar antes de decidir.
Direitos e setor Sancionada em 5 de agosto de 2026, a Lei 15.485 põe teto de 30 dias úteis para o pagamento do frete, limita o custo da antecipação a 300% do CDI e cria punições para quem contrata abaixo do piso mínimo. Veja o que muda para quem roda, conferido no texto oficial da lei.